Inventário em cartório: quando é possível fazer?
Saiba quando o inventário pode ser realizado diretamente em cartório e quais são os requisitos exigidos pela legislação brasileira.
INVENTÁRIO
Mauricio Leite Cubero
2/28/20261 min read
O inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial é aquele feito diretamente em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.
Essa possibilidade foi criada para tornar o procedimento mais simples em situações em que não existem conflitos entre os herdeiros.
Quando os requisitos legais são atendidos, o inventário em cartório costuma ser uma alternativa mais rápida para regularizar a divisão do patrimônio.
Requisitos para fazer inventário em cartório
Para que o inventário possa ser realizado diretamente em cartório, alguns requisitos precisam ser cumpridos.
Entre os principais estão:
• todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
• deve existir acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens
• não pode haver conflitos entre os envolvidos
• é obrigatória a presença de um advogado
Quando essas condições são atendidas, o procedimento pode ser realizado de forma mais simples.
Vantagens do inventário extrajudicial
O inventário realizado em cartório costuma apresentar algumas vantagens importantes.
Entre elas estão:
• maior rapidez no procedimento
• menos burocracia
• possibilidade de resolver a partilha de bens em menos tempo
Mesmo sendo realizado em cartório, o acompanhamento de um advogado continua sendo obrigatório.
Conclusão
O inventário extrajudicial pode ser uma solução mais rápida quando existe acordo entre os herdeiros e não há impedimentos legais.
Cada situação familiar, no entanto, possui características próprias, e o procedimento mais adequado dependerá das circunstâncias de cada caso.
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