Divórcio: como é feita a divisão de bens?
Entenda como funciona a partilha de bens no divórcio conforme o regime de bens adotado pelo casal.
DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO
Rafaella Cubero
3/5/20261 min read
A divisão de bens no divórcio depende principalmente do regime de bens adotado no casamento.
O regime de bens define como o patrimônio será administrado durante o casamento e como será dividido quando ocorre a dissolução da união.
Principais regimes de bens no Brasil
O Código Civil brasileiro prevê quatro regimes principais:
comunhão parcial de bens
comunhão universal de bens
separação de bens
participação final nos aquestos
Cada regime possui regras próprias para a divisão do patrimônio.
Comunhão parcial de bens
Esse é o regime mais comum no Brasil.
Nele:
bens adquiridos antes do casamento são particulares
bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal
Em caso de divórcio, os bens adquiridos durante a união são divididos entre os cônjuges.
Comunhão universal de bens
Nesse regime, todos os bens — inclusive os adquiridos antes do casamento — passam a integrar o patrimônio comum do casal.
Em caso de divórcio, o patrimônio é dividido igualmente entre os cônjuges, salvo exceções legais.
Separação de bens
Na separação de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
Assim, não há partilha do patrimônio.
Participação final nos aquestos
Esse regime funciona como uma combinação entre separação e comunhão.
Durante o casamento, os bens permanecem individuais. No entanto, ao final da união, os bens adquiridos durante o casamento podem ser partilhados.
A importância da análise jurídica
A divisão patrimonial pode envolver questões complexas, como avaliação de imóveis, empresas, investimentos e dívidas.
Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para garantir uma partilha justa e adequada.
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