Divórcio: como é feita a divisão de bens?

Entenda como funciona a partilha de bens no divórcio conforme o regime de bens adotado pelo casal.

DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO

Rafaella Cubero

3/5/20261 min read

A divisão de bens no divórcio depende principalmente do regime de bens adotado no casamento.

O regime de bens define como o patrimônio será administrado durante o casamento e como será dividido quando ocorre a dissolução da união.

Principais regimes de bens no Brasil

O Código Civil brasileiro prevê quatro regimes principais:

  • comunhão parcial de bens

  • comunhão universal de bens

  • separação de bens

  • participação final nos aquestos

Cada regime possui regras próprias para a divisão do patrimônio.

Comunhão parcial de bens

Esse é o regime mais comum no Brasil.

Nele:

  • bens adquiridos antes do casamento são particulares

  • bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal

Em caso de divórcio, os bens adquiridos durante a união são divididos entre os cônjuges.

Comunhão universal de bens

Nesse regime, todos os bens — inclusive os adquiridos antes do casamento — passam a integrar o patrimônio comum do casal.

Em caso de divórcio, o patrimônio é dividido igualmente entre os cônjuges, salvo exceções legais.

Separação de bens

Na separação de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento.

Assim, não há partilha do patrimônio.

Participação final nos aquestos

Esse regime funciona como uma combinação entre separação e comunhão.

Durante o casamento, os bens permanecem individuais. No entanto, ao final da união, os bens adquiridos durante o casamento podem ser partilhados.

A importância da análise jurídica

A divisão patrimonial pode envolver questões complexas, como avaliação de imóveis, empresas, investimentos e dívidas.

Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para garantir uma partilha justa e adequada.

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