Divórcio em cartório: quando é possível e quais são os requisitos.
Saiba em quais situações o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório e quando é necessário recorrer ao Judiciário.
DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO
Rafaella Cubero
3/5/20261 min read
Sim, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório quando determinados requisitos legais são atendidos.
Esse procedimento é chamado de divórcio extrajudicial e foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.441/2007, com o objetivo de simplificar processos consensuais.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório no Brasil
O divórcio extrajudicial é possível quando:
o casal está de acordo com o divórcio
não existem filhos menores ou incapazes
existe consenso sobre a divisão de bens
as partes estão assistidas por advogado
Quando esses requisitos estão presentes, o divórcio pode ser formalizado por meio de escritura pública no cartório.
Quais são as vantagens do divórcio em cartório
Entre as principais vantagens estão:
rapidez do procedimento
menor burocracia
menor custo processual
maior autonomia das partes
Muitas vezes, o procedimento pode ser concluído em poucos dias.
Quando o divórcio precisa ser judicial
Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve necessariamente ser realizado no Judiciário, pois o Ministério Público precisa avaliar questões relacionadas à proteção dos interesses das crianças.
Também será necessário recorrer ao Judiciário quando houver desacordo entre os cônjuges.
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