Divórcio em cartório: quando é possível e quais são os requisitos.

Saiba em quais situações o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório e quando é necessário recorrer ao Judiciário.

DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO

Rafaella Cubero

3/5/20261 min read

Sim, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório quando determinados requisitos legais são atendidos.

Esse procedimento é chamado de divórcio extrajudicial e foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.441/2007, com o objetivo de simplificar processos consensuais.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório no Brasil

O divórcio extrajudicial é possível quando:

  • o casal está de acordo com o divórcio

  • não existem filhos menores ou incapazes

  • existe consenso sobre a divisão de bens

  • as partes estão assistidas por advogado

Quando esses requisitos estão presentes, o divórcio pode ser formalizado por meio de escritura pública no cartório.

Quais são as vantagens do divórcio em cartório

Entre as principais vantagens estão:

  • rapidez do procedimento

  • menor burocracia

  • menor custo processual

  • maior autonomia das partes

Muitas vezes, o procedimento pode ser concluído em poucos dias.

Quando o divórcio precisa ser judicial

Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve necessariamente ser realizado no Judiciário, pois o Ministério Público precisa avaliar questões relacionadas à proteção dos interesses das crianças.

Também será necessário recorrer ao Judiciário quando houver desacordo entre os cônjuges.

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